LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Como a proteção de dados é tratada nos projetos da DS Group Soluções e quais são os papéis da empresa e da instituição pública contratante.
Última atualização: [EDITÁVEL — informar data de publicação]
1. A LGPD
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras sobre coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.
Instituições públicas estão sujeitas à lei e respondem pelo tratamento dos dados de cidadãos e servidores contidos em seus sistemas.
2. Papéis em projetos públicos
Em contratos com a administração pública, a instituição contratante é, em regra, a controladora dos dados tratados em seus sistemas — cabe a ela decidir sobre finalidade e meios do tratamento. A DS Group Soluções atua como operadora, tratando dados em nome da instituição e conforme as instruções registradas em contrato.
Essa divisão é formalizada no instrumento contratual, junto com as obrigações de sigilo, as medidas de segurança aplicáveis e o procedimento de comunicação de incidentes.
3. Medidas aplicadas aos sistemas que desenvolvemos
- Coleta limitada ao necessário para a finalidade declarada.
- Controle de acesso por perfil, unidade e função.
- Criptografia dos dados em trânsito e em repouso.
- Registro de auditoria das operações sobre dados sensíveis.
- Política de retenção definida por tipo de informação.
- Backups periódicos com procedimento de restauração testado.
- Segregação entre ambientes de homologação e produção.
- Documentação técnica das integrações e dos fluxos de dados.
4. Direitos do titular
O titular pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento.
Quando o tratamento ocorrer dentro de um sistema de instituição pública contratante, a solicitação deve ser dirigida ao encarregado dessa instituição. Para dados coletados por este site, o canal é sac@dsgroupsolucoes.com.br.
5. Encarregado pelo tratamento de dados
Encarregado (DPO): [EDITÁVEL — nome do responsável designado]
Contato: sac@dsgroupsolucoes.com.br
A designação formal do encarregado deve ser publicada nesta página, conforme o art. 41 da LGPD.
6. Incidentes de segurança
Em caso de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, adotamos a postura descrita no nosso manual de comunicação: informar o que ocorreu, qual o impacto e qual o prazo de solução — sem silêncio e sem eufemismo. A comunicação à autoridade nacional e aos titulares segue os prazos e critérios legais.
Este documento é um modelo institucional e deve ser revisado e aprovado pela assessoria jurídica da DS Group Soluções antes da publicação definitiva, incluindo a inserção do CNPJ, do endereço completo com CEP e da identificação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
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